Sistema de incentivos às empresas para se adaptarem às regras do desconfinamento
Destinatários: micro, pequenas e médias empresas
Despesas elegíveis
Custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes (máscaras, luvas ou viseiras), equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, custos com reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.
Microempresas (até 10 trabalhadores)
Critérios de elegibilidade
a) Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
b) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
c) Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, nos termos da definição constante na alínea d) do artigo 4.º;
d) Ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Na apresentação da candidatura, a comprovação das alíneas a) a c) faz -se mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo promotor sob compromisso de honra, e da alínea d) é confirmada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020, no sítio na Internet.
Critérios de elegibilidade dos projetos
a) Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 500 e não superior a € 5000;
b) Ter uma duração máxima de execução de seis meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;
c) Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
Pequenas e médias empresas
Critérios de elegibilidade
a) Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
b) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
c) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
d) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
e) Para efeitos de comprovação do estatuto de PME, ter a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio na Internet do IAPMEI, I. P.;
f) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
g) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014.
Critérios de elegibilidade dos projetos
a) Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 5000 e não superior a € 40 000, para qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente a adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da doença COVID -19;
b) Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
c) Ter uma duração máxima de execução de seis meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;
d) Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
Taxas de financiamento
Microempresas - apoios atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável; taxa de incentivo de 80 % sobre as despesas elegíveis.
Pequenas e médias empresas - apoios atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável; a taxa de incentivo de 50 % sobre as despesas elegíveis.
Candidaturas em https://balcao.portugal2020.pt.
NOTA: Nas duas situações, após a validação do termo de aceitação da candidatura, será processado um adiantamento automático de valor equivalente a 50% do incentivo aprovado.