CPCJ
A CPCJ funciona na modalidade alargada e na modalidade restrita. A comissão alargada funciona em plenário ou por grupos de...
12/12/2003
Instituição oficial, não Judicial, com autonomia funcional, a nível concelhio. Visa promover os direitos e a protecção da criança e do jovem, e previne/põe termo a situações de perigo.Criada pela portaria nº 1226-N/2000 de 30/12/2000.
Promovemos os direitos e a protecção das crianças e jovens que se encontrem em situação de perigo de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.
Por iniciativa própria ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privadoA intervenção depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos Por falta do consentimento expresso dos pais e do jovem, a CPCJ comunica a situação ao tribunal competente
Se vive abandonada ou entregue a si própriaSe é vitima de negligência Se sofre maus tratos físicos Se é vitima de maus tratos psicológicos e abuso emocional Se é vitima de abusos sexuais Se abandona a escola Se consome drogas Se ingere bebidas alcoólicas Se está em situação de trabalho infantil Se está exposta a modelos de comportamentos que afectem a sua saúde, educação, segurança ou desenvolvimento Se se encontra numa situação de mendicidade
Pode aplicar medidas de promoção e de protecção em:
Meio natural de vida (apoio junto dos pais ou familiares, confiança a pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida)
Em regime de colocação (acolhimento familiar e acolhimento em instituições), podendo ser decididas a titulo provisório
A aplicação das medidas de promoção dos direitos e de protecção é da competência exclusiva das CPCJ e dos tribunais
Funcionamos com o conhecimento de situações que envolvam crianças e jovens em risco com base em participação fundamentadaQualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que envolvam crianças e jovens em risco com base em participação fundamentadaQualquer pessoa que tenha conhecimento de situações pode comunicá-las á comissão de protecção de crianças e jovensA comunicação é obrigatória nas situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança e do jovem
A participação pode ser feita:
Anonimamente
Pessoalmente
Por escrito
Por telefone
Por e-mail
CPCJ
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Acções promovidas pela CPCJ em 2010
Conjunto de acções promovidas pela CPCJ no ano em vigor
Dia internacional dos monumentos e sítios - 2012
“Do Património Mundial ao Património Local – Proteger e Gerir a Mudança”
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Viver uma sexualidade saudável e prevenir comportamentos de risco na adolescência” foi o tema do 4.º Encontro da CPCJ de...
Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro
Associação Nacional de Intervenção Precoce