Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público que, nos termos do art.º 7.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral são os seguintes:
FREGUESIA DE BEIJÓS
Largo da Ponte, em Beijós; e Largo 5 de Outubro, em Pardieiros.
FREGUESIA DE CABANAS DE VIRIATO
Avenida Dr. Aristides de Sousa Mendes, junto à Extensão do Centro de Saúde, em Cabanas de Viriato; e junto à ex-Escola do 1.º CEB de Laceiras.
FREGUESIA DE CARREGAL DO SAL
Jardim Dr. Manuel da Costa, em Carregal do Sal; Largo do Município (junto ao Julgado de Paz), em Carregal do Sal; junto à Igreja Matriz de Currelos, em Casal da Torre; Largo da ex-sede da Freguesia, em Papízios; e Largo da ex-sede da Freguesia, em Sobral.
FREGUESIA DE OLIVEIRA DO CONDE
Praça Brasil-Portugal, em Oliveira do Conde; junto ao cemitério de Fiais da Telha; junto à ex-Escola do 1.º CEB de Oliveirinha; Largo das Cruzes, em Alvarelhos; junto à sede da Associação de Travanca de S. Tomé; Largo de S. João, em Albergaria; e junto ao cemitério de Vila Meã.
FREGUESIA DE PARADA
Jardim Dr. Manuel da Costa, em Parada; e junto da sede da Freguesia de Parada.
Nas restantes localidades do Concelho e outros espaços não expressamente referidos, a afixação deverá respeitar a legislação em vigor.
Paços do Município de Carregal do Sal, 16 de Dezembro de 2021
O Presidente da Câmara,
Paulo Catalino Ferraz.