E D I T A L
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que a assembleia de voto da freguesia de Carregal do Sal foi desdobrada em cinco secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
Secção de Voto n.º 1 – na Escola Secundária de Carregal do Sal
Secção de Voto n.º 2 – na Escola Secundária de Carregal do Sal
Secção de Voto n.º 3 – na sede do Centro Cultural de Currelos
Secção de Voto n.º 4 – na ex-sede da Junta de Freguesia, em Papízios
Secção de Voto n.º 5 – no edifício do ex-Centro de Dia Mão Amiga do Sobral
Mais torna público, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do mesmo dispositivo legal que, desta decisão pode ser interposto recurso, no prazo de dois dias, por iniciativa das juntas de freguesia ou de, pelo menos, 10 eleitores inscritos no recenseamento eleitoral de cada freguesia, para a secção da instância local do tribunal de comarca, competente em matéria cível, com jurisdição na área do município (a menos que na sede do município se encontre instalada uma secção da instância central daquele tribunal, com competência em matéria cível, caso em que o recurso será interposto para essa secção).
Paços do Município de Carregal do Sal, 22 de dezembro de 2021.
O Presidente da Câmara,
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Paulo Catalino Ferraz.