E D I T A L
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que a assembleia de voto da freguesia de Oliveira do Conde foi desdobrada em seis secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
Secção de Voto n.º 1 – na sede da Sociedade de Educação e Recreio de Oliveira do Conde
Secção de Voto n.º 2 – na antiga Escola Primária (1º CEB) de Oliveirinha
Secção de Voto n.º 3 – na antiga Escola Primária (1º CEB) de Fiais da Telha
Secção de Voto n.º 4 – na sede da Associação para o Progresso de Travanca de S. Tomé
Secção de Voto n.º 5 – na antiga Escola Primária (1º CEB) de Vila Meã
Secção de Voto n.º 6 – na antiga Escola Primária (1º CEB), sede da Associação Recreativa e Cultural de Alvarelhos
Mais torna público, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do mesmo dispositivo legal que, desta decisão pode ser interposto recurso, no prazo de dois dias, por iniciativa das juntas de freguesia ou de, pelo menos, 10 eleitores inscritos no recenseamento eleitoral de cada freguesia, para a secção da instância local do tribunal de comarca, competente em matéria cível, com jurisdição na área do município (a menos que na sede do município se encontre instalada uma secção da instância central daquele tribunal, com competência em matéria cível, caso em que o recurso será interposto para essa secção).
Paços do Município de Carregal do Sal, 22 de dezembro de 2021.
O Presidente da Câmara,
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Paulo Catalino Ferraz.