Perante a decisão recentemente divulgada pela Administração Eleitoral, da possibilidade dada aos eleitores confinados para votarem presencialmente, nas respetivas secções de voto, informam-se todos os Munícipes dos procedimentos e regras a adotar para salvaguarda da segurança de todos:
- Os eleitores em isolamento devido à doença Covid-19 devem exercer o seu direito nas respetivas secções de votos, entre as 18h e as 19 horas, recomendando-se que os restantes eleitores o façam entre as 8h e as 18h;
- Todos os Eleitores devem ser portadores de máscara cirúrgica ou máscara FP2, certificada e descartável;
- Todos os Eleitores devem utilizar preferencialmente caneta própria;
- Os membros das mesas devem usar máscara cirúrgica ou máscara FP2, durante todo o período de funcionamento das operações eleitorais;
- Os membros das mesas, durante o período de votação compreendido entre as 18h00 e o encerramento das secções de voto, devem usar bata impermeável, de uso único, a disponibilizar pela Câmara Municipal.
Vote em segurança!