Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro).
1 – Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, datado de 22 de fevereiro de 2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) e página eletrónica do Município de Carregal do Sal (www.carregal-digital.pt), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria e carreira de Técnico Superior, nos termos descritos no n.º 5 do presente aviso.
2 – O presente procedimento foi precedido de deliberação da Câmara Municipal de Carregal do Sal, tomada na reunião extraordinária realizada no dia 1 de fevereiro de 2018, na qual foi reconhecida a situação de exercício de funções que satisfazem necessidades permanentes e sem vínculo jurídico adequado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do art.º 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, tendo sido concedida autorização para abertura do respetivo procedimento nessa mesma reunião.
3 – A Assembleia Municipal de Carregal do Sal aprovou a alteração ao Mapa de Pessoal do ano de 2018, tendo em vista a inclusão dos postos de trabalho a regularizar no âmbito do programa acima mencionado, na sua sessão ordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2018.
4 – O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP) e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
5 – Caracterização do posto de trabalho – 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Carregal do Sal, na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercício de funções na área da Educação e projetos associados da Divisão de Administração Geral.
6 – As funções a desempenhar são as constantes no anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nos seguintes termos: Educação e projetos associados – Funções de apoio geral ou apoio especializado no âmbito da Educação (Educação Musical) e de projetos associados, com diversos graus de complexidade, devidamente enquadradas nas respetivas qualificações e competências, mas com supervisão superior.
7 – Âmbito de recrutamento – O presente recrutamento efetua-se de entre pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional de carreiras gerais e que satisfaçam necessidades permanentes da Câmara Municipal de Carregal do Sal, com sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou à direção dos serviços, sem vínculo jurídico adequado, ao abrigo do regime estabelecido na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
8 – Local de trabalho – Área do Município de Carregal do Sal (escolas e outros serviços municipais).
9 – Requisitos de admissão – Podem candidatar-se ao procedimento concursal, as pessoas mencionadas no n.º 7 do presente aviso que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, sob pena de exclusão, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP e que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 – Requisito habilitacional – Licenciatura em Professores do Ensino Básico-2.º Ciclo, na Variante de Educação Musical.
11– Posicionamento remuneratório – O posicionamento remuneratório das pessoas recrutadas é efetuado nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (2.ª posição, nível 15, da categoria de Técnico Superior, a que corresponde o montante de €1201,48).
12 – Formalização de candidaturas
12.1 – Nos termos da conjugação dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através de formulário tipo, devidamente assinado, que se encontra disponível no sítio da Câmara Municipal de Carregal do Sal, no endereço eletrónico www.carregal-digital.pt, com a indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata.
12.2 – De acordo com o n.º 8 do art.º 10º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, as candidaturas são preferencialmente efetuadas por via eletrónica para o endereço srh@cm-carregal.pt
12.3 – A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos são os constantes no formulário de candidatura.
12.4 – A apresentação das candidaturas pode ainda ser efetuada pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos no Edifício dos Paços do Concelho ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Carregal do Sal, Praça do Município, Apartado 90, 3430-909 Carregal do Sal.
13 – A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo Vitae detalhado.
14 – Métodos de seleção
14.1 – Nos termos do n.º 6 do art.º 10º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, é aplicável como método de seleção a Avaliação Curricular, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
14.2 - A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para efeitos de aplicação do método de seleção, avaliação curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos:
- Fotocópia de declarações de experiência profissional;
- Fotocópias de certificados comprovativos de formação profissional.
14.3 – A Avaliação Curricular obedecerá à seguinte fórmula:
AC = HL+FP+2EP/4
Em que:
AC = Avaliação curricular;
HL = Habilitações literárias;
FP = Formação profissional;
EP = Experiência profissional.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas.
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.
14.4 – No caso de haver mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho é aplicável a Entrevista Profissional de Seleção.
14.5 – Sendo aplicável o método Entrevista Profissional de Seleção, a valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
15 – Ponderação da valoração final
15.1 – Para efeitos de valoração final, a Avaliação Curricular tem a ponderação de 55% e a Entrevista Profissional de Seleção, quando aplicável, tem a ponderação de 45%, expressa através da seguinte fórmula:
CF = 0,55AC+0,45EPS
Em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
15.2 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 – A notificação dos candidatos é feita preferencialmente por correio eletrónico, conforme disposto no n.º 8 do art.º 10º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
17 – Caso seja aplicável o método Entrevista Profissional de Seleção, os candidatos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para a sua realização.
18 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada eletronicamente em www.carregal-digital.pt e afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Concelho.
19 – A audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, será observada nas exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção.
20 – Em situações de igualdade de valoração entre candidatos e em situações não configuradas pela lei como preferenciais, no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.
21 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do art.º 36 da Portaria.
22 – Composição e identificação do júri:
Presidente – António Manuel Ribeiro, Chefe de Divisão de Administração Geral;
Vogais Efetivos – Ana Marília Sousa de Sá Andrade Ferreira Moura Pega (substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e Dora Sofia Vieira Ramos, ambas Técnicas superiores desta Câmara Municipal.
Vogais Suplentes – António Jorge da Maia Martins, Chefe de Divisão Financeira e Património e Luís Alberto Ribeiro de Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Ambiente, ambos desta Câmara Municipal.
23 – Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, os procedimentos regem-se pelas disposições da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, LTFP e da Portaria.
24 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
25 – Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 – Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 10 da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Carregal do Sal.
Paços do Município de Carregal do Sal, 22 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Câmara Municipal,
(Rogério Mota Abrantes).
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