COVID-19
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS FEIRAS SEMANAIS
Considerando que:
a) O Decreto-Lei n.º 11/2020, de 6 de dezembro, regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro;
b) Apesar do esforço que todos temos feito, o concelho de Carregal do Sal passou de concelho de risco moderado para concelho de risco elevado, (anexo II do Decreto n.º 11/2020, de 06 de dezembro);
c) Este reposicionamento no mapa de risco da COVID-19, produziu efeitos a partir das 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e acarreta medidas de restrição, que todos temos obrigação de cumprir e de respeitar, medidas essas que têm como objetivo principal combater e evitar a propagação da pandemia;
d) Pelo facto de Carregal do Sal passar a integrar a listagem dos concelhos de risco elevado, a realização de feiras passou a estar proibida, conforme artigo 37.º do referido Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro,
e) Salvo autorização emitida pelo Presidente da Câmara Municipal, desde que estejam verificadas as condições de segurança e sejam observadas as orientações definidas pela Direção Geral da Saúde;
f) Que as feiras semanais do Concelho, circunscritas ao recinto de Carregal do Sal, devidamente vedado e delimitado, têm funcionado desde a sua reabertura no rigoroso cumprimento das normas e orientações emanadas da Direção Geral da Saúde, sem que tenha ocorrido qualquer circunstância impeditiva do seu funcionamento;
g) Se encontra aprovado e em vigor um Plano de Contingência, que foi recentemente melhorado e aperfeiçoado, nomeadamente no que diz respeito às medidas de higienização, proibição de fumar e entradas no recinto da feiras;
h) É inquestionável a função económica e social deste setor retalhista, o qual representa um importante apoio ao desenvolvimento da economia local.
DETERMINA-SE, ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro (que regulamenta a prorrogação do estado de emergência), o seguinte:
1 – A autorização da realização das feiras semanais, no total e rigoroso cumprimento das normas e orientações definidas pela Direção Geral da Saúde e do Plano de Contingência em vigor.
2 – A antecipação, para os dias anteriores (24 e 31 de dezembro de 2020), das feiras semanais inicialmente aprazadas para o dia 25 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021, em obediência ao disposto no artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária exercida por Feirantes e Funcionamento das Feiras do Município de Carregal do Sal, conjugado com o disposto no artigo 38.º, n.º 4, do Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Carregal do Sal.
3 – A elaboração de Edital, a publicitar nos lugares e pela forma do costume e no site do Município em www.carregal-digital.pt .
4 – O presente despacho produz os seus efeitos a partir da presente data, podendo ser alterado em função da evolução da situação da pandemia da doença COVID-19.
5 – Dê-se conhecimento à Câmara Municipal.
Paços do Município de Carregal do Sal, 10 de dezembro de 2020.
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.
Plano de Contingência da Feira Semanal