Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Car-regal do Sal, na sua sessão ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2018, deliberou fixar:
1 – Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
a) A percentagem de 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI;
b) A minoração em 10% esta percentagem, na área territorial do Município, como medida de combate à desertificação, nos termos do n.º 6 do artigo 112.º do CIMI;
c) A redução da taxa estabelecida, atendendo ao número de dependentes, de acordo com a tabela constante no artigo 112.º-A do CIMI, nos seguintes termos:
um dependente – €20,00;
dois dependentes – €40,00;
três dependentes ou mais – €70,00.
2 – Finanças Locais – Participação Variável no IRS – Percentagem
A percentagem de 5%, referente à participação no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na área do Município de Carregal do Sal, nos termos e para os efeitos das disposições da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
3 – Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP)
O percentual de 0,25% nos termos e para os efeitos da Lei das Comunicações Eletrónicas.
Mais TORNA PÚBLICO que se encontram em vigor:
4 – O Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 74, datado de 15 de abril de 2014, alterado por publicação publi-cada no Diário da república, 2.ª série, n.º 249, de 22 de dezembro de 2015, não foi objeto de atualização das taxas, com exceção do tarifário das águas residuais, que após a emissão de parecer da ERSAR, vai ser publicitado em documento autónomo.
5 – As isenções de tarifários de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, a famílias ca-renciadas e famílias numerosas, mediante requerimento dos interessados e decisão de conformida-de dos requisitos, a que se refere o artigo 61.º do Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Presta-ção de Serviços.
6 – Os incentivos previstos nos termos do artigo 46.º do Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços, referido no número anterior, nomeadamente:
“6 – Tendo como objetivos o combate à desertificação, a fixação das populações, o bem-estar e a qualidade de vida, a revitalização dos aglomerados urbanos, poderá ser concedida, sempre a requerimento dos interessados, redução das taxas devidas na organização processual, no licencia-mento e ou título de admissão de comunicação prévia e na taxa municipal pela realização, reforço e manutenção das infraestruturas urbanísticas, nos seguintes termos:
a) Redução de 30% do pagamento das taxas devidas nas construções novas, edificadas dentro do perímetro urbano, desde que a área de construção, excluindo caves e sótãos sem aptidão para habitação, comércio ou serviços, não exceda 175 m2; o casal tenha em média idade até 30 anos (inclusive); ou a pessoa solteira tenha idade até 30 anos (inclusive);
b) Isenção do pagamento nos processos de recuperação de habitações devolutas, degra-dadas e ou em ruínas, localizadas dentro do perímetro urbano”.
7 – Os benefícios decorrentes da aprovação das ARU – Áreas de Reabilitação Urba-na da Vilas de Carregal do Sal, Cabanas de Viriato, Oliveira do Conde, Beijós, Fiais da Telha, Papízios e Parada e dos instrumentos regulamentares associados, nos seguintes termos:
“A – Procedimentos
1 – Atendimento personalizado a proprietários para encaminhamento e apoio às candidatu-ras.
2 - Agilização dos processos e procedimentos, nomeadamente simplificação burocrática e maior celeridade na apreciação dos projetos.
3 – Promoção e apoio na candidatura/aplicação de apoios comunitários do Portugal 2020 e à criação de fundos de desenvolvimento urbano.
B – Reduções
4 – Redução de 50% (cinquenta por cento) das taxas previstas referentes à comparticipação na realização, manutenção e reforço das infraestruturas gerais.
C – Isenções
5 – Isenção de apresentação de projetos de ocupação de espaço público e isenção do pa-gamento das taxas de ocupação do espaço público durante as obras de conservação.
6 – Isenção de taxa de licenciamento/admissão de comunicação prévia da execução de operações urbanísticas.
7 – Isenção de taxas devidas pela realização de vistorias, exceto as devidas pelas inspeções a ascensores.
8 – Isenção de taxas devidas pela autorização de utilização, exceto estabelecimentos de restauração e ou bebidas com ou sem espaço de dança.
D – Comparticipações
9 – Comparticipação de €100 (cem euros) mensais de subsídio de renda pelo prazo máxi-mo de 6 (seis) meses e por fração que comprovadamente necessite, pela natureza das obras a reali-zar no prédio, de realojamento temporário.
10 – Comparticipação financeira adicional de 20% (vinte por cento) na parte não apoiada nas candidaturas ao Programa Porta 65 (a instruir de acordo com a alínea a) do artigo 13.º do Decre-to-lei n.º 43/2010 de 30 de abril, (www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/index.html), em imóveis que tenham sido intervencionados no âmbito do processo de regeneração urbana.
11 – Comparticipação de €2500 (dois mil e quinhentos euros) em materiais de construção a pessoas residentes no concelho que comprovadamente não sejam possuidoras de habitação pró-pria e permanente e que adquiram um imóvel para regeneração dentro das áreas de reabilitação urba-na, que comprovadamente se destine a esse fim (habitação própria e permanente).
12 – Comparticipação de €2500 (dois mil e quinhentos euros) em materiais de construção a pessoas não residentes no concelho que adquiram um imóvel para regeneração dentro das áreas de reabilitação urbana, e que comprovadamente se destine a habitação própria e permanente.
E – Prazo de validade
O prazo de validade destas medidas de incentivo, a aplicar a todas as áreas de reabilitação urbana, é até 31/12/2020 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte).”
Para constar se publica o presente edital que, com outros de igual teor, terá a devida publici-tação por todo o Concelho, da forma e nos lugares do costume, podendo, ainda, ser consultado atra-vés do portal www.carregal-digital.pt
Paços do Município de Carregal do Sal, 28 de dezembro de 2018.
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.