E considerando que:
a) Não é expetável que na Segunda-Feira de Páscoa se verifique uma acentuada afluência aos serviços municipais, por parte dos munícipes, para tratar de assuntos do seu interesse;
b) Do encerramento dos serviços não resultam, assim, prejuízos de maior;
c) Os serviços que, eventualmente, não possam, por razões de interesse público gozar a tolerância de ponto, o farão em data a acordar;
DETERMINO:
1 – Ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, alínea a), do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão da tolerância de ponto aos trabalhadores desta Câmara Municipal, no dia 10 de abril de 2023.
2 – Os serviços que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento no dia ora mencionado, os respetivos trabalhadores beneficiarão da referida concessão em dia a articular com os serviços.
3 – A divulgação deste despacho pelos Serviços e no portal www.cm-carregal.pt e afixação no Átrio do Edifício dos Paços do Concelho de Carregal do Sal.
Carregal do Sal, 03 de abril de 2023.
O Presidente da Câmara,
Paulo Catalino Ferraz.