EDITAL
NOTIFICAÇÃO
(LIMPEZA DE PROPRIEDADES PRIVADAS E RESPETIVOS ESPAÇOS INTERIORES – ARTIGOS 29º E 30º DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, UTILIZAÇÃO DE BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO, HIGIENE E LIMPEZA PÚBLICA)
ROGÉRIO MOTA ABRANTES, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Torna público que:
Em virtude de se terem frustrado todas as diligências de notificação, faz por este meio saber ao(s) herdeiro(s) e/ou sucessor(es) incerto(s) do prédio sito à Rua das Moitas, nºs 17 – 19, na localidade de Pardieiros, Freguesia de Beijós, Concelho de Carregal do Sal, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 e n.º 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da afixação do último EDITAL, procedam à devida e necessária limpeza e gestão de combustível no identificado prédio, através do corte e remoção da vegetação e silvado existente, assim como a remoção dos demais lixos e desperdícios existentes, de acordo com o que dispõe os artigos 29º e 30 do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Utilização de Bens do Domínio Público, Higiene e Limpeza Pública.
Findo o referido prazo concedido sem que as mencionadas ações de limpeza e gestão de combustível se mostrem realizadas, a Câmara Municipal de Carregal do Sal substituir-se-á ao(s) herdeiro(s) e/ou sucessor(es) incerto(s) faltoso(s) e realizará a expensas do(s) mesmo(s) as referidas operações de limpeza e de gestão de combustível, nos termos do que dispõe a parte final do nº 1 do artigo 29º e nº 3 do artigo 30º, ambos do citado Regulamento Municipal.
Advertem-se ainda o(s) herdeiro(s) e/ou sucessor(es) incerto(s) de que podem vir a ser responsabilizados por eventuais danos causados a terceiros, motivado pela falta de limpeza no prédio e da decorrente existência de perigo de salubridade e risco de incêndio, pelo que a celeridade na eliminação da situação de perigosidade será a medida necessária para obviar a tal.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados em local visível do prédio em causa, no placar do Edifício da Câmara Municipal, no placar da respetiva Junta de Freguesia e nos demais locais de estilo, de acordo com o previsto na alínea b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, podendo, ainda, ser consultado através do portal www.carregal-digital.pt .
E eu, (António Manuel Ribeiro), Chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
Paços do Município de Carregal do Sal, 09 de setembro de 2019.
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.