TOLERÂNCIA DE PONTO – NATAL E FIM DO ANO
Atento ao Despacho n.º 12119/2019, de Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, ao deliberado por esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 13 de dezembro de 2019,
e considerando
a tradição das Festividades Natalícias, de Fim de Ano e a prática seguida ao longo dos anos,
DETERMINO:
1. Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão da tolerância de ponto aos trabalhadores desta Câmara Municipal nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019.
2. A divulgação deste Despacho pelos Serviços e no portal www.carregal-digital.pt e afixação no Átrio do Edifício dos Paços do Concelho de Carregal do Sal.
Carregal do Sal, 18 de dezembro de 2019.
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.