SOLO VIVO – Associação para a Promoção do Desenvolvimento Local, Rural, Agrícola, Florestal e Ambiental
Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, TORNA PÚBLICO para constar e produzir efeitos legais o presente Edital que vai ser afixado nos locais de estilo do Município.
Paços do Município de Carregal do Sal, 26 de julho de 2018.
O Presidente da Câmara Municipal,
Rogério Mota Abrantes.
E D I T A L
A SOLO VIVO – Associação para a Promoção do Desenvolvimento Local, Rural, Agrícola, Florestal e Ambiental, no âmbito de projeto de investimento apresentado ao PDR2020 – Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, Operação 8.1.5 – Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas, na qualidade de Entidade Gestora da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) Carregal do Sal - Mondego, criada pelo Despacho n.º 7810/2010, de 4 de Maio, informa todos os Proprietários, Arrendatários ou Usufrutuários de prédios rústicos incluídos na área assinalada em cartografia anexa, do seguinte:
i. Aproveitamento de regeneração natural do pinheiro - bravo, com adensamento (Local 1);
ii. Aproveitamento de regeneração natural do pinheiro - bravo, sem adensamento (Local 2)
iii. Desramações nas plantas mais vigorosas e melhor conformadas (Local 1 e 2);
A SOLO VIVO espera com esta iniciativa ajudar os Proprietários e/ou Produtores Florestais na salvaguarda dos povoamentos florestais de pinheiro – bravo, minimizando os danos consequentes dos incêndios.
Santa Ovaia, 17 de julho de 2018
A Entidade Gestora da ZIF Carregal do Sal - MondegoRogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, TORNA PÚBLICO para constar e produzir efeitos legais o presente Edital que vai ser afixado nos locais de estilo do Município.
Paços do Município de Carregal do Sal, 26 de julho de 2018.
O Presidente da Câmara Municipal,
Rogério Mota Abrantes.
E D I T A L
A SOLO VIVO – Associação para a Promoção do Desenvolvimento Local, Rural, Agrícola, Florestal e Ambiental, no âmbito de projeto de investimento apresentado ao PDR2020 – Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, Operação 8.1.5 – Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas, na qualidade de Entidade Gestora da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) Carregal do Sal - Mondego, criada pelo Despacho n.º 7810/2010, de 4 de Maio, informa todos os Proprietários, Arrendatários ou Usufrutuários de prédios rústicos incluídos na área assinalada em cartografia anexa, do seguinte:
i. Aproveitamento de regeneração natural do pinheiro - bravo, com adensamento (Local 1);
ii. Aproveitamento de regeneração natural do pinheiro - bravo, sem adensamento (Local 2)
iii. Desramações nas plantas mais vigorosas e melhor conformadas (Local 1 e 2);
A SOLO VIVO espera com esta iniciativa ajudar os Proprietários e/ou Produtores Florestais na salvaguarda dos povoamentos florestais de pinheiro – bravo, minimizando os danos consequentes dos incêndios.
Santa Ovaia, 17 de julho de 2018
A Entidade Gestora da ZIF Carregal do Sal - Mondego
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