D E S P A C H O
TOLERÂNCIA DE PONTO – CARNAVAL
(TARDE DO DIA 24 E DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2020)
Atento ao Despacho n.º 2270/2020, datado de 18 de fevereiro, de Sua Excelência O Primeiro Ministro, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020 e ao facto de estar enraizada nos hábitos das populações a comemoração dos festejos de Carnaval;
Considerando que a iniciativa em causa, no Município de Carregal do Sal, se estende à 2.ª feira de Carnaval, com a tradicional Dança dos Cús, em Cabanas de Viriato;
DETERMINO:
1 – Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão de tolerância de ponto na tarde do dia 24 e no dia 25 de fevereiro de 2020, aos trabalhadores que exercem funções públicas nesta Câmara Municipal.
2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços que se devam manter em funcionamento, ficando os respetivos trabalhadores de gozar equivalente dispensa em data a fixar oportunamente.
3 – Proceda-se à divulgação deste Despacho pelos serviços, no portal www.carregal-digital.pt e afixação no átrio dos Paços do Concelho de Carregal do Sal e noutros lugares de estilo.
Carregal do Sal, 18 de fevereiro de 2020.
O Vice-Presidente da Câmara,
José Sousa Batista.