Artigos 29.º e 30.º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Utilização de Bens do Domínio Público, Higiene e Limpeza Pública
Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Torna público que:
Em virtude de se terem frustrado todas as tentativas de notificação postal e não ter sido possível a notificação pessoal, faz por este meio saber ao(s) proprietário(s) do prédio sito na Rua do Santo, n.º 9, vila e freguesia de Oliveira do Conde, deste concelho de Carregal do Sal, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, para que, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar a afixação do último edital, procedam à devida e necessária limpeza e gestão de combustível no identificado prédio, através do corte e remoção da vegetação e silvado existente, assim como da remoção dos demais lixos e desperdícios existentes, de acordo com o que dispõe os artigos 29.º e 30.º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Utilização de Bens do Domínio Público, Higiene e Limpeza Pública.
Findo o referido prazo concedido sem que as mencionadas ações de limpeza e gestão de combustível se mostrem realizadas, a Câmara Municipal de Carregal do Sal substituir-se-á ao(s) proprietário(s) faltoso(s) e realizará a expensas do(s) mesmo(s) as referidas operações de limpeza e de gestão de combustível, nos termos do que dispõe a parte final do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 3 do artigo 30.º, ambos do citado Regulamento Municipal.
Adverte(m)-se, ainda, o(s) proprietário(s) que pode/podem vir a ser responsabilizado(s) por eventuais danos causados a terceiros, motivados pela falta de limpeza no prédio e da decorrente existência de perigo de salubridade e risco de incêndio, pelo que a celeridade na eliminação da situação de perigosidade será a medida necessária para obviar a tal.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados em local visível do prédio em causa, no placar do Edifício da Câmara Municipal, no placard da respetiva Junta de Freguesia e nos demais locais de estilo, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, podendo, ainda, ser consultado através do portal www.carregal-digital.pt
E eu, (António Manuel Ribeiro), Chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
Paços do Município de Carregal do Sal, 3 de julho de 2018.
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.
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