Concessão da tolerância de ponto aos trabalhadores e colaboradores da Câmara Municipal de Carregal do Sal, na segunda-feira de Páscoa, dia 02 de abril de 2018
Atentas a tradição e prática a que a comunidade está associada, vividas com enorme intensidade nesta época da Páscoa, bem como à deliberação da Câmara Municipal de Carregal do Sal, tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 23 de março de 2018,
Determino:
1. Ao abrigo da alínea a) do número 2. do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão da tolerância de ponto aos trabalhadores e colaboradores da Câmara Municipal de Carregal do Sal, na segunda-feira de Páscoa, dia 02 de abril de 2018.
2. Proceda-se à divulgação deste Despacho pelos Serviços, lugares do costume, no portal www.carregal-digital.pt e afixação no átrio do Edifício dos Paços do Município de Carregal do Sal.
Paços do Município de Carregal do Sal, 26 de março de 2018.
O Presidente da Câmara
Rogério Mota Abrantes.
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