Estabilização de emergência pós incêndio (SOLO VIVO)
Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA PÚBLICO que a SOLO VIVO – Associação para a Promoção do Desenvolvimento Local, Rural, Agrícola, Florestal e Ambiental, na qualidade de Entidade Gestora da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) Carregal do Sal - Mondego, criada pelo Despacho n.º 7810/2010, de 4 de maio, apresentou uma candidatura para a Estabilização de Emergência Pós Incêndio, no âmbito da operação de investimento ao PDR2020 – Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, Operação 8.1.4 - Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos – Estabilização de Emergência Pós-Incêndio, de acordo com Relatório de estabilização de emergência do incêndio florestal “Serpins”, ocorrido em 15 de outubro de 2017, elaborado pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., (ICNF, I.P.).
Assim, informam-se todos os Proprietários, Arrendatários, Usufrutuários ou Entidades que detenham a qualquer título prédios rústicos incluídos na área assinalada em cartografia anexa, do seguinte:
As intervenções são as indicadas na Ficha de identificação de necessidades de intervenções de estabilização de emergência, do Relatório acima referido, nomeadamente:
i. Recuperação de troços de rede primária;
ii. Aquisição ou corte e processamento de resíduos orgânicos/florestais;
iii. Regularização do regime hidrológico das linhas de água;
iv. Instalação de faixas de proteção, através de sementeira ou plantação;
Irão ter inicio, após a aprovação do projeto de investimento e decorrerão durante um período máximo de 24 meses;
Estes decorrerão na freguesia de Parada e União de freguesias de Currelos, Papízios e Sobral (União de Freguesias atualmente designada por Carregal do Sal), no município de Carregal do Sal.
Todos os proprietários, usufrutuários, arrendatários ou entidades que detenham prédios abrangidos por esta ação, que se queiram pronunciar, devem fazê-lo por escrito para a morada da SOLO VIVO – Associação para a Promoção do Desenvolvimento Local, Rural, Agrícola, Florestal e Ambiental, Quinta da Ribeira de Santiago, n.º9, 3400-593 Santa Ovaia, para o e-mail: solo-vivo@hotmail.com, ou através do telefone 238 098 098.
A SOLO VIVO espera com esta iniciativa ajudar os Proprietários e/ou Produtores Florestais a minimizar os danos consequentes do grande incêndio, consolidar os terrenos e promover o restabelecimento do bem comum.
Para constar e conhecimento geral publica-se o presente Edital que com outros de igual teor terá a devida publicitação por todo o concelho, da forma e nos lugares do costume e no portal www.carregal-digital.pt
E eu Chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
Paços do Município de Carregal do Sal, 12 de março de 2018.
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.
Informações Adicionais