Controlo Metrológico de Instrumentos de Medição
(Decreto-Lei n.º 291/90 de 20 de setembro e Portaria n.º 962/90 de 9 de outubro)
Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público, em conformidade com o estabelecido na legislação acima mencionada, que as empresas e pessoas singulares que utilizem instrumentos de pesar ou medir, no exercício do comércio e indústria ou de outras atividades, devem requerer a sua verificação de 2 de janeiro a 30 de novembro de 2018, verificação essa que será realizada no local onde se encontram instalados os instrumentos de medição, com exceção das medidas materializadas de massa (pesos). A aferição dos instrumentos de pesar ou medir dos feirantes e vendedores ambulantes, poderá ser efetuada nos Serviços de Metrologia, às quartas-feiras, das 14h00m às 17h00m.
A verificação periódica anual dos instrumentos deverá ser requerida em impresso próprio e nas seguintes situações:
Início de atividade; aquisição de instrumentos novos ou usados; instrumentos cuja verificação tenha caducado; instrumentos cujas marcações ou selos tenham sido inutilizados; instrumentos cuja verificação não tenha sido efetuada até 30 de novembro; instrumentos que tenham sido objeto de reparação.
Os utilizadores de instrumentos de medição devem por à disposição das entidades competentes, os meios materiais e humanos indispensáveis ao controlo metrológico dos mesmos, sempre que tal lhes seja solicitado.
Os utilizadores deverão conservar os instrumentos de medição em bom estado de funcionamento e conservação e manter os documentos comprovativos do controlo metrológico junto dos mesmos.
Pela 1.ª verificação e verificação periódica são devidas taxas, qualquer que seja a entidade interessada, pública ou privada.
Nos instrumentos que forem aprovados, será colocado um selo com o símbolo 18) ou (18), consoante se trate de primeira verificação ou verificação periódica, respetivamente.
Os instrumentos que tenham sido objeto de rejeição ou reprovação, será colocado um selo com o símbolo X.
Os utilizadores cujos instrumentos não forem submetidos ao controlo metrológico, ficam sujeitos a processo de contraordenação, cujas coimas serão fixadas de €49,88 até €1.496,39 para pessoas singulares, e de €498,78 até €14.963,94 para pessoas coletivas. Poderão ainda ficar impedidos do seu manuseamento ou mesmo com os instrumentos em causa apreendidos.
Para constar se publica o presente EDITAL que vai ser afixado em vários locais públicos (lugares de estilo) e bem assim no portal www.carregal-digital.pt
Paços do Município de Carregal do Sal, 22 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Câmara Municipal,
(Rogério Mota Abrantes).
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