Bar do Parque Alzira Cláudio em Carregal do Sal - Cessão de Exploração
A Câmara Municipal de Carregal do Sal, presta os esclarecimentos a seguir descritos, no âmbito do Programa de Procedimento/Concurso da Cessão de Exploração do Bar do Parque Alzira Cláudio:
1 – O horário de funcionamento do Bar ocorrerá em todos os dias da semana e tem de cumprir o que se encontra estipulado nas peças processuais, nomeadamente o referido no artigo 1.º, alíneas g) e h) do caderno de encargos. Não está previsto o encerramento de qualquer dia.
2 – Não existe um valor previamente definido, no que diz respeito aos equipamentos básicos necessários à exploração e manutenção do serviço, sendo certo que o adjudicatário e apenas o adjudicatário, deverá apresentar em momento anterior à respetiva aquisição a seu cargo, a lista dos mesmos, tendo em vista a faculdade que assiste à Câmara Municipal, de verificação e validação, conforme n.os 2 e 4 do artigo 6.º e artigo 10.º do caderno de encargos.
3 – Para efeitos do preceituado nos citados n.os 2 e 4 do artigo 6.º e artigo 10.º, estão incluídos no conceito de equipamentos básicos, mesas e cadeiras para o bar, arcas, frigoríficos e máquina de lavar louça. Face à especificidade destes equipamentos e incorporação dos mesmos na estrutura do edifício de Bar, a Câmara Municipal e a entidade adjudicatária poderão, de comum acordo, chegar a uma solução diferente da que foi publicitada, no que concerne à responsabilidade inicial quanto à respetiva aquisição.
4 – Excluiu-se do conceito referido no número anterior, as mesas e cadeiras da esplanada, pequenos utensílios, TV, internet e aparelhagem sonora, cuja opção de aquisição, instalação e manutenção é da inteira responsabilidade da entidade adjudicatária.
5 – O espaço de armazém é o que está a concurso, inexistindo outros espaços disponíveis.
6 – O ecrã gigante existente junto à esplanada será comandado pela entidade adjudicatária, durante o período de funcionamento do bar.
7 – A responsabilidade da abertura e encerramento diário do Parque será da responsabilidade dos serviços desta Câmara Municipal.
8 – Na elaboração da proposta (modelo anexo I) os concorrentes terão de colocar junto da anotação 2, o preço da sua proposta (por numerário e por extenso), em obediência ao preço base referenciado no artigo 8.º do caderno de encargos, bem como poderá conter outros detalhes que os concorrentes entendam por bem colocar, de forma descritiva ou juntando documentos. Deverá, ainda, ser mencionado expressamente que ao valor da proposta acrescerá o Imposto de Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor, se for devido.
9 – A adjudicação será feita à proposta de mais alto valor, que será dividido pelo número de meses em causa, para encontrar a renda mensal, cujo pagamento deverá ocorrer até ao dia 8 de cada mês.
10 – Esclarece-se, ainda, que nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do caderno de encargos, corre por conta da entidade adjudicatária os contratos necessários à exploração e manutenção do Bar, de que se destacam o da eletricidade, águas, comunicações, incumbindo à entidade adjudicatária a boa utilização e manutenção de todos os equipamentos instalados.
Paços do Município de Carregal do Sal, 22 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.
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