Notificação de proprietário(s) de paradeiro desconhecido
Rogério Mota Abrantes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público que, face à frustração das notificações, por motivo de devolução ao remetente, enviadas ao proprietário do lote n.º 2 (artigo matricial 1971), lote n.º 3(artigo matricial 1972), lote n.º 4 (artigo matricial 1973) e lote n.º 5(artigo matricial 1974), todos do loteamento urbano n.º 2/2000, titulado pelo alvará n.º 3/2001, sitos ao Outeiro de Cima, freguesia de Cabanas de Viriato, concelho de Carregal do Sal, todos registados a favor de PERCOLOR PERFIS METÁLICOS COLORIDOS, SA – Em liquidação, notifica, ao abrigo do artigo 112º, n.º 1, alínea d) e n.º 3, alínea b) do Código do Procedimento Administrativo, a seguir designado por CPA, do seguinte:
No seguimento de denúncia a participar a falta de limpeza/gestão de combustível dos lotes supra identificados e após diligências efetuadas pelos competentes serviços municipais, constou-se que os referidos lotes necessitam de limpeza/gestão de combustível, visto encontrarem-se com mato denso e seco, confinante a diversas habitações em espaço urbano, afetando a salubridade do local e evidenciando risco de ocorrência de incêndio.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos em lotes edificáveis onde se verifique qualquer tipo de vegetação, resíduos e outros desperdícios, dos quais resulte insalubridade e/ou perigo de incêndio, serão notificados para proceder à necessária limpeza/gestão de combustível, no prazo entendido adequado para a situação, de acordo com o n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Utilização de Bens do Domínio Público, Higiene e Limpeza Pública em vigor.
Assim, em conformidade com o exposto, fica por este meio notificado PERCOLOR PERFIS METÁLICOS COLORIDOS, SA – Em liquidação, ou o seu representante legal, cuja morada atual se desconhece, face às várias notificações enviadas para o efeito, todas devolvidas ao remetente, para, no prazo de 30 dias úteis, proceder à limpeza/gestão de combustível dos lotes identificados de que é proprietário.
Verificando-se o incumprimento da limpeza/gestão de combustível, a Câmara Municipal de Carregal do Sal realizará os trabalhos em substituição dos faltosos, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada, de acordo com o previsto na parte final do n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Utilização de Bens do Domínio Público, Higiene e Limpeza Pública em vigor, sem prejuízo da respetiva responsabilidade contraordenacional, como previsto na alínea ee) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 65.º do citado Regulamento Municipal, com coima a graduar de meia a cinco vezes o salário mínimo nacional (de € 290 a € 2.900).
Para constar, se publica o presente Edital, através reprodução e publicação no sítio institucional da Câmara Municipal e em 3 (três) vias, um a afixar no átrio dos Paços do Município, outro a afixar nos lotes identificados; e outro a afixar na Junta de Freguesia de Cabanas de Viriato.
Carregal do Sal, 19 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.
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