Tarde do Dia 12 e Dia 13 de Fevereiro de 2018
Atento ao Despacho n.º 1342/2018, de 8 de fevereiro, de Sua Excelência O Primeiro-Ministro, publicado na 2.º Série, n.º 28, de 8 de fevereiro, e ao facto de estar enraizada nos hábitos das populações a comemoração dos festejos de Carnaval;
Considerando que a iniciativa em causa, no Município de Carregal do Sal, se estende à 2.ª feira de Carnaval, com a tradicional Dança dos Cus, em Cabanas de Viriato;
DETERMINO:
1 – Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão de tolerância de ponto na tarde do dia 12 e no dia 13 de fevereiro de 2018, aos trabalhadores que exercem funções públicas nesta Câmara Municipal.
2 – Proceda-se à divulgação deste Despacho pelos Serviços, no portal www.carregal-digital.pt e afixação no Átrio do Edifício dos Paços do Concelho de Carregal do Sal e noutros lugares de estilo.
Paços do Município de Carregal do Sal, 09 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.
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