Informam-se todos os munícipes que é proibida a realização de queimas e queimadas no período crítico de incêndios rurais, i.e., entre 1 de julho e 30 de setembro, salvo se for antecipado ou alargado devido às condições climatéricas.
Assim, e durante este período, nos espaços agrícolas e florestais, não é permitido:
- Realizar queima de sobrantes ou queimadas;
- Realizar fogueiras fora dos espaços expressamente previstos para o efeito;
- Lançar balões com mecha acesa e/ou quaisquer tipos de foguetes (a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal);
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais;
- Proceder a ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- Utilizar máquinas de combustão interna sem dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape.
Por isso, e se necessita de realizar uma queima ou queimada, aproveite para o fazer até 1 de julho. E, para tal, é imperativo comunicar essa intenção às entidades competentes. Pode fazê-lo de uma das seguintes formas:
- Informar a Câmara Municipal através do número 968 244 711;
- Submeter o seu pedido na plataforma do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através do link (https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas).
A comunicação é obrigatória! O não cumprimento é considerado infração contraordenacional e está sujeito a coimas.