A Câmara Municipal está a implementar o novo sistema de faturação eletrónica.
Tratando-se de uma obrigação legal para todas as empresas que estejam abrangidas por contratos públicos, autoridades e entidades públicas, conforme previsto no artigo 299ºB do Código dos Contratos Públicos, republicado no Anexo III do Decreto-lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto conjugado com a Portaria 426-A/2012 de 28 de dezembro, os fornecedores do Município devem aderir ao envio da fatura por via eletrónica.
No sentido de uma eficaz operacionalização do sistema, os trabalhadores do setor financeiro da Autarquia receberam formação nesta área, ministrada pela Yet e pela AIRC, no edifício dos Paços do Concelho.
18 de abril de 2020 é a data limite para a entrada em funcionamento do novo sistema de faturação eletrónica para organismos da administração direta do Estado, institutos públicos e restantes organismos públicos, entre os quais câmaras municipais e jutas de freguesia, que obriga também à utilização de um programa informático certificado. No caso da Câmara Municipal de Carregal do Sal é a plataforma e-BILLING Suite, da PI Informática.
E, porque a obrigatoriedade de implementação do novo sistema de faturação eletrónica abrange também os contratos entre os privados e o Estado ou entre privados que são fornecedores do Estado retenha estas datas:
- Até 17 de abril de 2020: grandes empresas (mais de 250 funcionários; mais de 50 milhões de euros de faturação; 43 milhões de euros de balanço);
- Até 31 de dezembro de 2020: micro, pequenas e médias empresas.