DESPACHO
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ALERTA MUNICIPAL
ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL
CORONAVÍRUS (COVID-19)
Considerando:
1 – A declaração de estado de emergência decretada por Sua Excelência o Senhor Presidente da República, através do Decreto n.º 14-A/2020, de 18 de março, no âmbito da atual situação epidemiológica de âmbito mundial, relacionada com o Coronavírus – COVID-19, declarada pandemia em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde.
2 – A situação de tal gravidade que implica as medidas decorrentes do Decreto Governamental n.º 2-A/2020, de 20 de março, que determina, nomeadamente, obrigações de confinamento obrigatório, dever especial de proteção, dever geral de recolhimento domiciliário, limitações ao comércio, suspensão de atividades, entre outras.
3 – Que se verifica um aumento de casos de infeção do referido vírus em Portugal.
4 – Que é fundamental minimizar e conter possíveis linhas de contágio no Concelho de Carregal do Sal, em todas as suas Freguesias, situação que levou ao encerramento, por parte da Câmara Municipal, de diversos serviços e ao funcionamento de outros em regime de 50%, conforme comunicados divulgados em 12 e 13 de março de 2020.
5 – Que a atividade municipal se conteve ao mínimo indispensável à prestação de um serviço de qualidade e proximidade, salvaguardando também a segurança de todos os colaboradores municipais, através da elaboração do Plano de Contingência Municipal, ativado em 06 de março de 2020.
6 – Todo o conjunto de medidas adotadas em consonância com as orientações deliberadas na Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, as consensualizações com todos os Presidentes das Juntas de Freguesia, bem como com todos os agentes de Proteção Civil, em especial, as Autoridades de Saúde, cujas orientações se procurou seguir de forma mais abrangente possível.
IMPÕE-SE:
Que o Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, Rogério Mota Abrantes, no âmbito das suas competências, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 3 da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, diploma aplicável por remissão do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 2–A/2020, de 20 de março, após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil,
DETERMINE O SEGUINTE:
I – A declaração da situação de alerta de âmbito municipal, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de junho, na sua redação atual, com o âmbito previsto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, situação de alerta justificada pelos considerandos atrás descritos.
II – A ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Carregal do Sal, conforme anteriormente deliberado na reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil de Carregal do Sal, realizada no dia 20 de março de 2020, no sentido de que o mesmo seria ativado caso a situação se viesse a agravar.
Desta decisão decorrem imediatamente as seguintes medidas:
1 – O Posto de Comando Operacional Municipal funciona, em permanência, no Edifício dos Paços do Concelho, nesta Vila de Carregal do Sal, sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal e agentes da Proteção Civil.
2 – Caberá a esta estrutura de coordenação a definição, relativas à fase de emergência e reabilitação, de medidas de minimização ou contenção da propagação da pandemia e seus efeitos.
3 – Caberá, ainda, à referida estrutura a definição de ações na fase de emergência e reabilitação, em termos de garantias de funcionamento de atividades essenciais à contenção da doença e à vivência individual e coletiva, bem como o contacto e coordenação com todas as instituições particulares, empresariais ou autárquicas, e ainda um quadro de comunicação com a Comunidade, preconizando com estas medidas o cumprimento dos objetivos do Plano de Emergência.
4 – Considerando o regresso de emigrantes, bem como a mobilidade de pessoas de outros concelhos, nomeadamente de grandes áreas urbanas, determina-se que essas pessoas têm de dar conhecimento da sua chegada à Câmara Municipal ou às Juntas de Freguesia do Concelho.
5 – As pessoas referidas no ponto anterior têm de manter-se em casa em isolamento preventivo (profilático) ou “quarentena”, pelo período mínimo de 14 dias, conforme indicações da Direção Geral da Saúde, devendo em caso dos sintomas pela mesma referenciados, contactar a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) ou Médico de Serviço do Centro de Saúde (968 484 840).
6 – Os Serviços Municipais e todos os trabalhadores municipais estão mobilizados, sem qualquer reserva, para todas as ações inerentes à Proteção Civil, da iniciativa de qualquer agente da Proteção Civil.
Pelo exposto e em consequência da decisão:
a) Dê-se imediato conhecimento da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Carregal do Sal ao Senhor Comandante Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Viseu e aos Serviços Municipais de Proteção Civil vizinhos de Nelas, Viseu, Mangualde, Seia, Oliveira do Hospital, Tábua, Tondela, Santa Comba Dão e Mortágua;
b) Dê-se imediato conhecimento aos Bombeiros Voluntários de Cabanas de Viriato, Bombeiros Voluntários de Carregal do Sal, Delegação de Oliveira do Conde da Cruz Vermelha Portuguesa, Presidentes das Juntas de Freguesia de Beijós, Cabanas de Viriato, Carregal do Sal, Oliveira do Conde e Parada, Guarda Nacional Republicana, Autoridade de Saúde e Coordenador do Centro de Saúde.
c) Publique-se no sítio do Município de Carregal do sal (www.cm-carregal.pt );
d) Publiquem-se Editais nas sedes das Juntas de Freguesia e locais de estilo (do costume).
Carregal do Sal, 22 de março de 2020.
O Presidente da Câmara,
(Rogério Mota Abrantes).