Estão abertas as candidaturas ao OTL 2020, do IPDJ.
O Programa vai funcionar em duas modalidades de apoio (Curta e Longa Duração) e as entidades promotoras e jovens interessados devem proceder à respetiva candidatura em https://programas.juventude.gov.pt/.
Face à atual conjuntura, foi alterada a respetiva calendarização. Assim:
CURTA DURAÇÃO: realização dos projetos de 15 de junho a 13 de setembro de 2020 (sujeita a confirmação).
- De 23 de março a 22 de abril: Divulgação e apresentação de candidaturas das Entidades Promotoras;
- A partir de 11 de maio, até 5 dias antes do início de cada projeto: Inscrição dos Jovens.
Podem candidatar-se os seguintes promotores:
a) Jovens monitores com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, desde que em parceria com uma das entidades mencionadas na alínea seguinte;
b) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ); clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas; organizações não-governamentais; Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos.
LONGA DURAÇÃO: realização de 1 de maio a 30 de novembro.
Os projetos de Longa Duração têm um período mínimo de 264 horas e máximo de 396 horas.
Podem candidatar-se os seguintes promotores:
a) Jovens dinamizadores, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, que desenvolvam projetos em parceria com qualquer uma daquelas entidades previstas na alínea seguinte, não podendo ser titulares de qualquer prestação de proteção no desemprego.
b) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ); clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas; organizações não-governamentais; Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos e as entidades privadas com fins lucrativos, desde que prossigam os objetivos previstos no artigo 6.° e dentro das áreas de intervenção identificadas no artigo 7.° da Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho.
Em 2020, estão definidas como áreas de intervenção prioritárias:
1. Fitossanidade;
2. Ambiente;
3. Saúde;
4. Combate à exclusão social;
5. Cidadania.