D E S P A C H O
TOLERÂNCIA DE PONTO - PÁSCOA
(9 e 13 de abril de 2020)
Atento ao Despacho n.º 4239/2020, de Sua Excelência O Senhor Primeiro Ministro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 69, de 07 de abril de 2020;
E considerando que:
Na sequência da renovação do estado de emergência, conforme Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, o Governo, no quadro da sua execução, decidiu manter um conjunto de condicionalismos e restrições de combate à propagação da pandemia COVID-19, com inclusão da limitação de circulação nomeadamente no período da Páscoa;
É de manifesta importância o incremento de medidas e a sua continuidade que permitam, localmente, o reforço do recolhimento domiciliário e contribuam para a menor circulação de cidadãos, em consonância com as referidas medidas do Governo, bem como de todas as orientações emanadas da Direção Geral da Saúde, Instituições de Saúde e da Proteção Civil;
DETERMINO:
1 – Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão de tolerância de ponto nos dias 9 e 13 de abril de 2020, aos trabalhadores que exercem funções públicas nesta Câmara Municipal.
2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhadores de serviços que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, ficando os respetivos trabalhadores de gozar equivalente dispensa em data a fixar oportunamente.
3 – Proceda-se à divulgação deste Despacho pelos serviços, no portal www.carregal-digital.pt e afixação no átrio dos Paços do Concelho de Carregal do Sal e noutros lugares de estilo.
Carregal do Sal, 07 de abril de 2020.