É proibido o descarte em espaço público de pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco.
São equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, não devem ser atirados para as nossas ruas, praias, jardins...
Disponibilização de cinzeiros
Os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público.
Os estabelecimentos acima referidos, devem ainda proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de influência num raio de 5m.
A Guarda Nacional Republicana pretende sensibilizar os consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros e para o impacto ambiental da sua deposição no meio ambiente, no meio marinho e na rede de esgotos.
Saiba mais em: https://bit.ly/3lL4JVA
(Lei 88/2019 de 3 de setembro)
Caso tenha alguma questão a colocar, poderá fazê-lo através do endereço de e mail ct.vis.dscd.npe@gnr.pt, ou através do contacto 961195322.