O Conselho de Ministros aprovou e, no fim de semana em que se assinala o Dia de Todos os Santos vai ser proibido circular entre concelhos.
Assim, entre as 00h00 do dia 30 de outubro e as 23h59 do dia 3 de novembro, a circulação entre diferentes concelhos do território é restrita. Exceção para as deslocações em contexto de trabalho sendo que é necessária uma declaração da entidade empregadora caso a residência do trabalhador não coincida com o concelho do local de trabalho.
O decreto declara ainda “o dia 2 de novembro como dia de luto nacional como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença COVID-19”.