Tendo em conta a situação excecional decorrente da pandemia do COVID 19, e para ser garantida a continuidade da capacidade produtiva nacional, essencial para o abastecimento da cadeia alimentar, o Diretor Geral de Alimentação e Veterinária elaborou competente despacho - Despacho nº 13/G/2020 relativo à renovação dos cartões de aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.
Assim, devem entender-se como válidos os cartões de identificação dos técnicos responsáveis, operadores de venda e aplicadores de produtos fitofarmacêuticos incluindo aplicadores especializados cujo prazo de renovação tenha expirado ou venha a expirar após a data de entrada em vigor do referido decreto-lei, 23 de março ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.