Como detentor de ovinos e caprinos, deve proceder à submissão da declaração de existências, durante o mês de janeiro de 2021, tendo por referência 31 de dezembro de 2020.
Pode efetuar a Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos diretamente na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo, acedendo ao menu “Animais”, através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, ou nos Serviços Veterinários Regionais.
Para mais informações consulte o Manual do Utilizador da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos, disponível no Portal do IFAP.