A Direção-Geral do Consumidor informa todos os parceiros de que o Banco de Portugal divulgou um conjunto de conteúdos e materiais respeitantes às recentes alterações legislativas que visam mitigar os efeitos do aumento das taxas de juro, decorrentes do Decreto-Lei n.º 80-A/2022 e da Lei n.º 19/2022.
Com efeito, até 31 de dezembro de 2023, encontra-se em vigor um conjunto de medidas excecionais aplicáveis aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, sujeitos a um regime de taxa de juro variável, com valor em dívida igual ou inferior a 300 mil euros.
Estarão igualmente em vigor até 31 de dezembro de 2023, medidas que facilitam o reembolso antecipado de contratos de crédito, nomeadamente a suspensão temporária da cobrança da comissão por reembolso antecipado de contratos de crédito à habitação própria permanente a taxa de juro variável, independentemente do montante em dívida, e a possibilidade de resgate antecipado de planos de poupança sem penalização.
Com vista a clarificar as medidas descritas, o Banco de Portugal, disponibilizou, no Portal do Cliente Bancário e através das suas redes sociais, a seguinte informação que pode ser consultada através das hiperligações seguintes: