A partir de amanhã, é obrigatório o uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
A Lei que define esta imposição foi hoje publicada e define a obrigatoriedade do uso das máscaras “por pessoas com idade a partir dos 10 anos” e em todas as circunstâncias em que seja impraticável o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde.
O incumprimento desta obrigatoriedade constitui contraordenação e prevê coimas entre 100 e 500 euros.
Há, no entanto, exceções previstas na Lei:
“a) Mediante a apresentação:
i) De atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
ii) De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
b) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros."