O Conselho de Ministros aprovou uma listagem de 121 municípios que a partir de quarta-feira, dia 4 de novembro, entrarão em confinamento parcial. Este confinamento parcial determina o cumprimento de medidas extraordinárias nos referidos concelhos com risco elevado de propagação da COVID-19.
As medidas a implementar são de caráter diverso. As mais importantes são:
- Dever de recolhimento em casa;
- Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas exceto se pertencentes ao mesmo agregado familiar;
- Teletrabalho obrigatório quando possível e na sua impossibilidade o desfasamento de horários;
- Encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22 horas (com exceção de farmácias, consultórios, clínicas, funerárias, estabelecimentos de take away, postos de abastecimento e rent-a-car);
- Encerramento de restaurantes até às 22h30.
- Limitação a um máximo de 6 pessoas numa mesa de restaurante, exceto se pertencentes ao mesmo agregado familiar;
- Proibição de feiras e mercados.
O concelho de Carregal do Sal não faz, felizmente, parte desta listagem. Como temos vindo a referir nos contactos semanais, os nossos números transmitem-nos uma tranquilidade evidente. Porém, como não nos temos cansado de referir, esta evidência e esta tranquilidade não poderão jamais significar abrandamento e relaxamento no cumprimento das medidas de segurança que todos conhecemos, pelo contrário, devem ser encorajadoras ao seu cumprimento rigoroso. Cada um de nós deve ter a consciência que a situação se pode alterar a qualquer momento e que a tranquilidade pode, repentinamente, dar lugar à intranquilidade e à preocupação.
Saibamos todos, sem exceção, compreender a importância vital da nossa proteção individual. Ao sermos egocêntricos, estamos, por estranho que pareça, a cuidar da saúde e da segurança nossa e dos outros.
Por isso, e com a esperança que este pesadelo em breve terminará, empenhemo-nos fortemente nesta luta e contribuamos decisivamente para a nossa vitória nesta batalha.