Estado de Emergência
Já sabe das novas medidas de circulação na via pública?
Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00h do dia 2 de dezembro de 2020. Entre as 23:00h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59 h do dia 8 de dezembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
Existem outras exceções no presente decreto.
Aos concelhos de risco elevado, proíbe-se a circulação diária de cidadãos na via pública entre as 23:00h e as 05:00h, acautelando todas as deslocações necessárias ou que se justifiquem.
Os concelhos de risco muito elevado ou extremo, proíbe-se a circulação de cidadãos na via pública, aos sábados, domingos e feriados, no período compreendido entre as 13:00h e as 05:00h.
(Entrada em vigor às 00:00h do dia 24 de novembro de 2020 - Decreto nº 9/2020 de 21 de novembro)
Caso tenha alguma questão a colocar, poderá fazê-lo através do endereço de e mail ct.vis.dscd.npe@gnr.pt, ou através do contacto 961195322.
(Continua na próxima edição)