O Município de Carregal do Sal, à data de 07.01.2021, tinha 90 casos ativos COVID-19. Desde março de 2020 que o concelho totaliza 202 casos, sendo que destes 112 estão recuperados.
Com a publicação do Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, o concelho de Carregal do Sal passou para risco muito elevado, com o consequente agravamento das medidas restritivas e de combate à propagação da pandemia.
Este reposicionamento no mapa de risco da COVID-19, produziu efeitos a partir das 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e acarreta, para além das medidas generalizadas aplicáveis a todos os concelhos, tais como o uso de máscara, o distanciamento físico, o respeito pelas normas de etiqueta respiratória e a lavagem e desinfeção das mãos, outras medidas complementares:
De 2.ª a 6.ª feira
Proibição de circulação em espaços e vias públicas entre as 23h00 e as 05h00, salvaguardando as exceções previstas no artigo 34.º do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, na sua redação atual.
Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 23h00 e as 05h00, salvaguardando as exceções previstas no artigo 35.º do Decreto 11/2020, de 6 de dezembro, na sua redação atual.
Horários de Comércio e Serviços – encerramento até às 22h00.
Restaurantes – encerramento até às 22h30.
Fim de Semana
Proibição de circulação em espaços e vias públicas a partir das 13h00 e as 05h00, salvaguardando as exceções previstas no artigo 34.º do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, na sua redação atual.
- Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 13h00 e as 05h00, salvaguardando as exceções previstas no artigo 35.º do Decreto 11/2020, de 6 de dezembro, na sua redação atual.
Horários de Comércio e Serviços – encerramento a partir das 13h00 e abertura a partir das 08h00, salvaguardando-se as exceções previstas no artigo 43.º do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, na sua redação atual.
A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
Disposições especiais aplicáveis nos dias 8 a 11 de janeiro de 2021
Proibição de circulação entre concelhos, salvaguardando as exceções previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2020, as quais são aplicáveis, com as necessárias adaptações.
Assim, perante os acontecimentos mais recentes, aqui estamos para, mais uma vez, apelar a todos para cumprirem rigorosamente as indicações da Direção Geral da Saúde. Higienize as mãos várias vezes ao dia, utilize máscara e respeite a distância de segurança. Proteja-se e proteja os outros.
Apelamos também às pessoas que contactaram com outras, que não as do seu núcleo habitual, que atentem a sintomas como: febre, cansaço, dores musculares, tosse, falta de ar e, verificando-se, contactem de imediato a Linha SNS24 – 808242424.
Com a colaboração de todos temos de reverter a situação do nosso Concelho e, na próxima avaliação, voltarmos, pelo menos, ao risco moderado. É esse desafio que aqui venho colocar-vos.
Este comunicado será complementado sempre que a Câmara Municipal e o Serviço Municipal de Proteção Civil entendam ser necessário.
TODOS JUNTOS VAMOS CONSEGUIR.
Carregal do Sal, 08 de janeiro de 2021.
O Presidente da Câmara
Rogério Mota Abrantes.