A Câmara Municipal reavaliou a deliberação tomada na 2.ª reunião de dezembro em resposta à situação do Concelho no que diz respeito ao número de casos COVID-19, tendo deliberado na reunião de 13 de janeiro de 2022 que o pagamento de taxas devidas pela ocupação de espaço público com esplanadas, nos estabelecimentos de restauração e similares, só será iniciada a partir de 1 de março de 2022, data em que previsivelmente a situação pandémica tenderá para a normalização.
Salvaguarda-se, no entanto, que se o número de casos não se encontrar regularizado, com segurança, à data de 1 de março de 2022, será ponderado o prolongamento do início do pagamento.
Os interessados deverão submeter os seus pedidos à autorização camarária, no Balcão do Empreendedor.
Pretende-se igualmente com a implementação desta medida a dispersão de clientes nos referidos estabelecimentos, aquando do seu atendimento, contribuindo desta forma para aumentar a segurança de todos.