EDITAL
MEDIDAS DE APOIO COVID-19
CARREGAL+SOLIDÁRIO
Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
1 – TORNA PÚBLICO que a Câmara Municipal de Carregal do Sal, na sua reunião ordinária realizada em 30 de abril de 2020, deliberou por unanimidade tomar conhecimento e ratificar as MEDIDAS DE APOIO COVID-19 – CARREGAL+SOLIDÁRIO, nos termos do seu Despacho, datado de 27 de abril de 2020, que a seguir se transcreve:
“DESPACHO
MEDIDAS DE APOIO COVID-19
CARREGAL+SOLIDÁRIO
A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública, tendo sido adotadas, em todo o Mundo, medidas restritivas e de contenção à propagação da pandemia.
Em Portugal foi decretado, Pelo Presidente da República, o Estado de Emergência, prorrogado por duas vezes e que estará em vigor até 2 de maio de 2020, seguido da operacionalização das medidas consideradas adequadas, aprovadas pelo Governo e pela Assembleia da República.
Para além das medidas de combate à propagação da pandemia propriamente ditas, foi aprovado, ainda, um conjunto de medidas de apoio às famílias e às empresas.
Os municípios acompanharam este desígnio nacional e no concelho de Carregal do Sal foi, desde logo, incrementado um conjunto de ações, per si ou em parceria com outras entidades, a incidir sobre:
a) Acompanhamento de “proximidade” com idosos referenciados no âmbito do levantamento à população sénior em isolamento, em colaboração com a Secção de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário da Guarda Nacional Republicana;
b) Articulação com as IPSS do Concelho, Juntas de Freguesia, Serviços de Saúde (nomeadamente a UCC Aristides de Sousa Mendes e o Centro Hospitalar Tondela-Viseu), Bombeiros Voluntários, Delegação da Cruz Vermelha, Liga Portuguesa Contra o Cancro, Serviço de Emprego de Tondela/GIP-Gabinete de Inserção Profissional de Carregal do Sal e Polo de Carregal do Sal da Associação Mãos Unidas;
c) Acautelamento do apoio a vários níveis, nomeadamente a aquisição e entrega de medicamentos; aquisição e entrega de bens alimentares; higiene pessoal; e transporte para consultas e tratamentos;
d) Levantamento e acompanhamento de casos específicos, com deslocações conjuntas a domicílios, do Serviço de Ação Social e efetivos da Guarda Nacional Republicana;
e) Deslocações aos domicílios de idosos, no sentido de os apoiar no tratamento de assuntos diversos, de modo a que os mesmos não se desloquem, sensibilizando-os para os perigos da COVID-19;
f) Apoio aos munícipes, em situação de desemprego, no envio de documentos para o IEFP e Segurança Social, para requerem os respetivos subsídios;
g) Articulação informativa e operacional entre as diversas entidades da Rede Social e bem assim das instâncias do Governo;
h) Realização de reuniões com os diversos agentes da Proteção Civil, com o fornecimento de informações consideradas pertinentes para avaliação das situações;
i) Encerramento de instalações municipais e de atividades conexas, como medida preventiva de combate à pandemia COVID-19, privilegiando o teletrabalho e o atendimento não presencial;
j) Desinfeção e higienização de espaços com maior afluência de público;
k) Entrega de equipamento de proteção individual, ao Centro de Saúde de Carregal do Sal, aos Bombeiros Voluntários, à Delegação de Oliveira do Conde da Cruz Vermelha Portuguesa, às Juntas de Freguesia, às IPSS do Concelho e à Clínica de Recuperação e Tratamento de Toxicodependentes, por forma a garantir a saúde dos e das colaboradoras e respetivos clientes, evitando a propagação da pandemia;
l) Criação e apetrechamento de instalações de retaguarda para albergar pessoas que possam vir a necessitar de isolamento, nomeadamente clientes das IPSS, estando uma ala da Escola Básica Nuno Álvares afeta aos profissionais de saúde e restantes colaboradores;
m) Cedência de viatura ao Centro de Saúde de Carregal do Sal, para o desempenho da sua missão de acompanhamento a famílias;
n) Suspensão do pagamento dos terrados das feiras semanais, por parte dos feirantes;
o) Disponibilização de linhas dedicadas aos munícipes e acompanhamento permanente, com inclusão do contacto telefónico a idosos e a franjas da população mais vulnerável e encaminhamento para entidades/serviços com o intuito de resolução/acompanhamento das situações apresentadas;
p) Implementação de um sistema de distribuição de reforços alimentares a alunos, no âmbito do projeto de Promoção do Sucesso Escolar, em parceria com o Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal;
q) Implementação de um sistema de distribuição de material de trabalho a alunos no âmbito do processo Ensino à Distância, em parceria com o Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal;
r) Implementação de uma bolsa de voluntários COVID-19;
s) Implementação da atividade “Carregal Tem Talento”;
t) Entrega de folhetos informativos e de sensibilização, com distribuição porta-a-porta e também através dos CTT.
Para além destas medidas e não excluindo a possibilidade de adoção de outras, a Câmara Municipal de Carregal do Sal reconhece ser necessário e imperativo prestar apoio a famílias, que tiveram um decréscimo efetivo nos seus rendimentos e ou que se encontram numa situação de vulnerabilidade, bem como a microempresas de comércio e serviços, que se viram obrigadas a encerrar na sequência da declaração do Estado de Emergência e que constam da lista de atividades dos diplomas que operacionalizaram o Estado de Emergência, no âmbito dos tarifários de água e outros tarifários associados.
Deste modo, DETERMINO:
Apoio às Famílias
1 – Apoio no montante de 50%, durante os meses de abril e maio, da componente da tarifa de água, conforme alínea v) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril.
2 – Redução de 50%, durante os meses de abril e maio, da tarifa de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, conforme alínea e) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
3 – A atribuição dos apoios e reduções referidos em 1 e 2, tem como pressuposto que, pelo menos um dos elementos do agregado familiar esteja a auferir apenas 66% do seu salário (em lay-off, ou em apoio a dependentes nos termos legais), comprovado mediante a apresentação de declaração oficial da Segurança Social ou da entidade patronal; ou que tenha tido perda de rendimento (trabalhadores independentes) superior a 1/3, comparado com igual período do ano passado (entregando para tal documento comprovativo de rendimentos desses meses em 2019 e 2020).
4 – É elegível todo o agregado familiar onde, para além das condições acima referidas, também se verifique, cumulativamente, que o rendimento mensal bruto, per capita, seja inferior ao indexante de Apoio Social (IAS).
5 – Os pedidos de apoio devem ser apresentados e solicitados através de requerimento, com a junção de documentos comprovativos, ao Município de Carregal do Sal, através do email geral@cm-carregal.pt
6 – O valor apurado será creditado na fatura da água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, do período seguinte à validação da situação pretendida.
7 – Poderá ser solicitado, de imediato e até ao limite de 90 dias após ter cessado o Estado de Emergência.
Apoio ao Comércio e Serviços
8 – Apoio no montante de 50%, durante os meses de abril e maio, da componente da tarifa de água, conforme alínea v) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril.
9 – Redução de 50%, durante os meses de abril e maio, da tarifa de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, conforme alínea e) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, às microempresas de comércio e serviços, que se viram obrigadas a encerrar na sequência da declaração do Estado de Emergência (constantes da lista de atividades dos diplomas que operacionalizaram o Estado de Emergência).
10 – Os pedidos de apoios e reduções referidos em 8 e 9 devem ser apresentados e solicitados através de requerimento, com a junção de documentos comprovativos ao Município de Carregal do Sal, através do email geral@cm-carregal.pt
11– O valor apurado será creditado na fatura da água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, do período seguinte à validação da situação pretendida.
12 – Poderá ser solicitado, de imediato e até ao limite de 90 dias após ter cessado o Estado de Emergência.
13 – MAIS DETERMINO que este Despacho seja:
a) Publicitado, tendo em vista a sua eficácia e operacionalização, no site do Município de Carregal do Sal e nos lugares do costume (de estilo);
b) Comunicado à Câmara Municipal e ao Presidente da Assembleia Municipal, para ratificação e conhecimento, nos termos e para os efeitos do preceituado no regime jurídico das autarquias locais e das especificidades da Lei n.º 6/2020, de 6 de abril, nomeadamente do seu artigo 4.º. “
2 – Os interessados deverão apresentar, preferencialmente, os respetivos requerimentos, conjuntamente com os elementos e os documentos necessários à sua apreciação e decisão, via online, em https://servicosonline.cm-carregal.pt – Ação Social – Apoios COVID-19, mediante pré-registo do utilizador.
3 – Os interessados poderão, em alternativa, utilizar os modelos de requerimento editáveis que se encontram publicitados junto ao EDITAL e remetê-los, após o seu preenchimento, conjuntamente com os elementos e os documentos necessários à sua apreciação e decisão, para o email: geral@cm-carregal.pt
4 – Caso não seja possível utilizar os meios eletrónicos atrás mencionados, os interessados poderão ainda fazer, presencialmente, o preenchimento do requerimento e a entrega da respetiva documentação, mediante pré-agendamento, através do telefone 232 960 400.
5 – O Gabinete de Informática e Inovação estará disponível para apoiar, caso seja necessário, através do email suporte@cm-carregal.pt e do telefone 232 960 400.
Carregal do Sal, 01 de maio de 2020.
O Presidente da Câmara,
Rogério Mota Abrantes.