Pode conduzir na mesma…
No contexto atual de medidas extraordinária para resposta à situação do COVID-19, o Governo decretou que os documentos (Cartão de cidadão; Carta de condução; Registo Criminal; Certidões; Vistos de permanência), cuja a validade tenha terminado a partir de 24 de fevereiro, permanecem válidos até 30 de junho.
Saiba mais:
https://dre.pt/home/-/dre/130243053/details/maximized
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