É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;
Nos espaços exteriores dos estabelecimentos (esplanadas) a partir das 20:00h só é permitido o consumo de bebidas alcoólicas, acompanhado de serviço de refeição;
Conheça todas a regras por consulta dos seguintes diplomas legais:
(Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020 – Despacho nº 8998-C/2020 - Despacho nº 8998-C/2020)
Caso tenha alguma questão a colocar, poderá fazê-lo através do endereço de e mail ct.vis.dscd.npe@gnr.pt, ou através do contacto 961195322.
(continua na próxima edição)