Foi publicado hoje, em Diária da República, o regime de apoio à retoma e dinamização da atividade destes profissionais (empresários de diversões e restauração itinerantes) – Lei 34/2020.
A medida contempla o acesso a uma linha de crédito, com juros reduzidos, e a integração no programa ADAPTAR 2.0, que prevê o acesso a apoios para garantir a adaptação e cumprimento das normas e recomendações das autoridades competentes, perante o atual contexto decorrente da COVID 19.
Aos profissionais das atividades itinerantes de diversão e restauração e os profissionais de recintos de feiras e mercados, é ainda aplicável a medida extraordinária prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, i.e., o apoio a trabalhadores independentes e informais em situação de desproteção social, através da atribuição de 1 IAS (438,81 (euro)), entre julho e dezembro 2020, e a sua integração no sistema de segurança social, com vinculação por 36 meses ao regime de proteção social pública.