Abertura de 1 Vaga para Técnico de Cadastro de Prédios Rústicos e Mistos
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
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Para poder ser Técnico Habilitado e validar uma representação gráfica georreferenciada (RGG), para além de ter frequentado (ou vir a frequentar) a formação específica, é necessário preencher uma das seguintes condições (n.º 2 do artigo 8º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto):
- Estar habilitado a exercer a atividade de técnico de cadastro predial – alíneas a) e b); OU
- Dispor da seguinte habilitação – alinea c) (Cursos tecnológicos de nível secundário de educação (regulados pela Portaria n.º 550-A/2004, de 21 de maio, alterada pela Portaria n.º 260/2006, de 14 de março, e pela Portaria n.º 207/2008, de 25 de fevereiro); OU
- Habilitação superior (ou em conclusão) nas áreas da arquitetura, das ciências geográficas, das ciências jurídicas, da engenharia, do planeamento territorial e da topografia.
- Disponibilidade imediata.
- Carta de condução ligeiros.
Se estiver interessado, remeta o seu Curriculum Vitae para bupi@cm-carregal.pt , até 4ª feira, dia 12 de janeiro de 2022.