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AINTAR | Tolerância de Ponto
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13Fevereiro2026
DESPACHO
- Retificação-
TOLERÂNCIA DE PONTO
(CARNAVAL 2026)
Considerando que:
a) A comemoração dos festejos carnavalescos se encontra enraizada nos hábitos das populações, nomeadamente, nas populações dos concelhos onde opera a AINTAR e onde se encontra a sua sede, existindo eventos a decorrer que na Segunda-feira de Carnaval (16 de fevereiro de 2026), quer na Terça-feira de Carnaval (17 de fevereiro de 2026);
b) Os eventos de Carnaval estão associados à história, cultura e tradição de um legado que urge preservar;
c) O Governo irá conceder tolerância de ponto, na próxima terça-feira de Carnaval, dia 17 de fevereiro de 2026 (Despacho n.º 1853/2026, de 13 de fevereiro);
d) Os serviços mínimos da AINTAR, que configurem carácter de urgência, se encontram assegurados pelo piquete de emergência;
e) Deste modo, estando assegurado o piquete de emergência, o não funcionamento dos serviços não origina prejuízos de maior para os clientes da AINTAR;
f) É previsível que nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 seja bastante reduzido o número de clientes nos serviços da AINTAR.
DETERMINO:
1 – Ao abrigo das disposições estatutárias e da legislação aplicável à Associação de Municípios, por força do artigo 110.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão da tolerância de ponto aos trabalhadores desta Associação, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026.
2 – A concessão de dispensa de comparência ao Serviço, nos mesmos termos, posteriormente, aos trabalhadores que, por motivos inerentes a necessidades do seu exercício de funções, não reúnam condições para usufruto desta concessão nos dias supra identificados;
3 – A submissão deste despacho à próxima reunião de Direção desta Associação, para ratificação;
4 – A divulgação deste despacho pelos Serviços e no portal www.aintar.pt e afixação nos lugares de estilo dos municípios associados.