Alteração à regulação das atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
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Está aprovada a 2.ª alteração à Lei nº 26/2013 que altera a regulação das atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2019/782.
Entre outras diretrizes, a alteração prevê que os cartões dos aplicadores, com idades superiores aos 65 anos, passam a ter uma validade de 10 anos.
Assim, e antes de terminar o seu prazo de validade, os detentores devem solicitar a renovação do respetivo cartão de APF à Direção Regional, para obterem um período acrescido de até mais 5 anos de validade, até perfazer um período máximo de validade de 10 anos a contar da data de realização da prova de conhecimentos.
O pedido em causa pode ser formalizado através do preenchimento do impresso de renovação dos cartões de APF, acompanhado dos documentos nele constantes e do comprovativo do pagamento.
À luz da nova legislação, há também a possibilidade de serem os apicultores a solicitar informação prévia relativa à aplicação nas culturas agrícolas de quaisquer produtos fitofarmacêuticos perigosos para abelhas ou outros insetos polinizadores, aos responsáveis por essas aplicações.