Alterações ao apoio à retoma progressiva
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
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Entram hoje em vigor as alterações ao apoio extraordinário à retoma progressiva destinada aos empregadores.
Assim:
- Empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, podem reduzir o período normal de trabalho (PNT) a 100%, sendo que o apoio financeiro concebido pela segurança social para efeitos de pagamento da compensação retributiva dos trabalhadores corresponde a corresponde a 100% da compensação;
- Nas situações em que a redução do período normal de trabalho seja superior a 60 %, a compensação retributiva do trabalhador é ajustada na medida do necessário para garantir que este recebe 88 % da sua retribuição normal ilíquida;
- Alargamento do apoio a empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, nos seguintes termos:
a) No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 25%, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser no máximo de 33%, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;
b) No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 40%, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser no máximo:
- De 50 %, nos meses de agosto e setembro de 2020;
- De 40 %, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;
c) No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 60%, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser no máximo:
- De 70 %, nos meses de agosto e setembro de 2020; e
- De 60 %, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;
d) No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 75%, a redução do PNT por trabalhador, pode ser até 100 % nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;
- Aumento do valor da bolsa para o plano de formação, que passa 66 euros para 132 euros para o empregador e de 66 euros para 176 euros para o trabalhador.
O pedido de apoio é submetido em online, em formulário próprio, a disponibilizar pela Segurança Social, até ao final do mês seguinte àquele a que o pedido inicial de apoio ou de prorrogação diz respeito.