Animais de companhia | Saiba como legalizar o seu cão…
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
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Depois de o levar a uma consulta veterinária, é obrigatório:
Vacinação (vacina antirrábica com mais de 3 meses de idade, atualizada)
Chip de identificação eletrónica (todos os cães nascidos após 1 de julho de 2008)
Registo SIAC (Sistema de Informação de animais de companhia), deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.
Nos prédios urbanos (pode ter até 3 cães adultos, exceto se ao detentor, mediante o parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado o alojamento até ao máximo de 6 cães adultos)
Nos prédios rústicos ou mistos (pode ter até 6 cães adultos, podendo tal numero ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que tenha boas condições de alojamento)
Caso tenha alguma questão a colocar, poderá fazê-lo através do endereço de e mail ct.vis.dscd.npe@gnr.pt, ou através do tlm. 961195322.
(Saiba tudo sobre os cães perigosos e de raças consideradas potencialmente perigosas na próxima edição)
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