Anúncio - Período de Audiência Prévia - Declaração Oposição/Não Oposição à alteração a operação de loteamento
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA-SE PÚBLICO, para os termos e efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto–Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – RJUE), que foi promovido pelo Município de Carregal do Sal, na qualidade de promitente comprador dos lotes e prédios rústico e urbanos infra melhor identificados no descritivo da operação, uma proposta de alteração ao loteamento (3.º aditamento ao alvará de loteamento n.º 01/1999), sito no lugar de Aido, na localidade e Freguesia de Cabanas de Viriato, Concelho de Carregal do Sal, a que se refere o processo n.º 04/1997.
Nos termos da alínea e), n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam por esta via notificados todos os proprietários dos lotes que compõem o loteamento em causa para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do presente Anúncio, se pronunciarem por escrito sobre se se opõe ou não à pretensão em causa, podendo, para o efeito, pronunciar-se através do preenchimento e assinatura do modelo de declaração publicada em anexo ao presente anúncio, podendo ser entregue em mão nos serviços desta Câmara, por correio para Município de Carregal do Sal, Praça do Município, 3430-167 Carregal do Sal, ou por correio eletrónico para: geral@cm-carregal.pt
Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento.
Durante o prazo acima fixado, os elementos constantes do pedido de alteração encontram-se disponíveis para consulta no Balcão Multisserviços desta Câmara Municipal, dentro do horário de expediente, de preferência com marcação prévia para o número de telefone 232 960400.
Descritivo da operação: a alteração da licença de operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 01/1999, assenta no seguinte:
1. Unificação dos lotes 9, 10, 11 e 12 (488 + 682 + 560 + 535 = 2 265m2);
2. Anexação dos artigos R2966, U2226, U1073, U453 e U451, que após levantamento topográfico verificou-se terem a área total de 6650m2 (4390m2 +2260m2);
3. Criação do novo lote 12 com 8 915m2 (2 265m2 + 6 650m2);
Assim,
a. A área do terreno a lotear passa de 29 011,00m2 (2º Aditamento) para 35 661,00m2 (3º Aditamento), através da anexação dos artigos R2966, U1073, U2226, U453 e U451 (4390 + 2260 = 6650m2), tendo em consideração o levantamento topográfico apresentado;
b. Unificação dos lotes 9, 10, 11 e 12 (488 + 682 + 560 + 535 = 2 265m2);
c. Criação do novo lote 12 com 8 915m2 (2 265m2 + 6 650m2);
d. A alteração proposta visa a diminuição do número de lotes, passando de 28 para 25;
e. A alteração proposta irá suprimir 4 fogos, dando origem a áreas destinadas a equipamento/serviços/comércio/ unidades de alojamento temporário;
f. A área máxima de implantação varia, sendo a área máxima de 3000m2 para o lote 12 e mínima de 150m2 para o lote 23, sendo no total 7514,00m2;
g. A área máxima de construção também varia, apresentando um máximo para o lote 12 que é de 5000m2 e um mínimo de 300m2 para o lote 23, sendo no total de 14028,00m2;
h. A área total loteável passa de 20 796m2 para 27 446m2;
i. No novo lote 12 com área total de 8915m2, com uma área coberta de 665,45m2, dos quais 83,5m2 provêm da descrição matricial do prédio U1073; 373,45m2 do U2226; 74,5m2 do U453 e 134m2 do U451;
j. Mantêm-se inalterados os restantes parâmetros do loteamento.