Apoios ao Restabelecimento do Potencial Produtivo
Conteúdo atualizado em5 de março de 2025às 16:26
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Alargado às explorações agrícolas das freguesias de Oliveira do Conde e Parada
Depois de Carregal do Sal, e após a constatação dos danos provocados pela passagem do furacão Leslie registados noutros locais do território nacional, o Governo alargou o âmbito de aplicação da medida 6.2.2. “Restabelecimento do Potencial Produtivo” do PDR2020 e aditou, por Despacho n.º 10522-A/2018, mais algumas freguesias do território nacional.
No Concelho foram identificadas mais duas freguesias - Oliveira do Conde e Parada, pelo que os proprietários das explorações agrícolas afetadas nestes territórios podem agora candidatar-se à respetiva medida de apoio.
De referir que apenas são passíveis de candidatura as explorações em que os danos sofridos ultrapassem 30 % do respetivo potencial agrícola.
Os pedidos devem ser formalizados até ao dia 15 de dezembro de 2018, através de candidatura em formulário eletrónico disponível nos seguintes portais:
- Portugal 2020, em www.portugal2020.pt
- PDR 2020, em 2020, em www.pdr-2020.pt