Aviso - Abertura de Período para Discussão Pública de Alteração a Operação de Loteamento
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
TORNA-SE PÚBLICO, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º5 do artigo 7.º, do Decreto–Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2022, será aberto um período de discussão pública da proposta de alteração ao Loteamento Industrial (4.º aditamento à 5.ª fase) do Parque Industrial de Sampaio, a que se refere o processo n.º 1/2006, sito em Oliveirinha, Freguesia de Oliveira do Conde, Concelho de Carregal do Sal, por um período de 15 (quinze) dias úteis, contados uma vez decorridos 8 (oito) dias úteis após a publicação no Diário da República, 2.ª Série.
Mais torna público que a proposta de alteração traduz-se no seguinte:
1 – Cedência de 1470m2 (mil quatrocentos e setenta metros quadrados), integrada no lote 6, para inclusão em área destinada a espaços verdes do loteamento.
2 – Integração de 2015m2 (dois mil e quinze metros quadrados) de área de espaço verde no respetivo lote 6.
3 – Anexação do artigo 903 com 1655m2 (mil seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
4 – A área total do terreno a lotear passa de 108400m2 (cento e oito mil e quatrocentos metros quadrados) para 110055m2 (cento e dez mil e cinquenta e cinco metros quadrados), por anexação do artigo 903 que tem a área de 1655m2 (mil seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
5 – A área loteada passa de 98471m2 (noventa e oito mil quatrocentos e setenta e um metros quadrados) para 100671m2 (cem mil seiscentos e setenta e um metros quadrados).
6 – A área total de impermeabilização passa de 49756m2 (quarenta e nove mil setecentos e cinquenta e seis metros quadrados) para 50335,50m2 (cinquenta mil trezentos e trinta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados).
7 – A área de cedência para espaços verdes passa de 3771m2 (três mil setecentos e setenta e um metros quadrados) para 3226m2 (três mil duzentos e vinte e seis metros quadrados), resultantes da diferença entre a área integrada (2015m2) e a área inserida (1470m2), esta última parte integrante do lote.
As reclamações, observações ou sugestões que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para Município de Carregal do Sal, Praça do Município, 3430-167 Carregal do Sal, ou por correio eletrónico para: geral@cm-carregal.pt.
Este aviso vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República.
Paços do Município de Carregal do Sal, 20 de dezembro de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal,
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.