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Aviso | Prorrogação do Prazo de Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos
Conhecer | NotíciasViver | Veterinários | Animais de produção / agricultura
04Fevereiro2026
Susana Guedes Pombo, Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, torna público o seguinte:
Nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, foi anteriormente fixado, por Aviso de 18 de dezembro de 2025, o prazo limite de 31 de janeiro de 2026 para a declaração obrigatória das existências de ovinos e caprinos, por marca de exploração, reportadas a 31 de dezembro de 2025.
Considerando as intempéries registadas nas últimas semanas, os estragos causados e os consequentes constrangimentos operacionais, é decidido:
1. Prorrogar o prazo de declaração até ao dia 15 de fevereiro de 2026.
2. A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da DGAV ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (mod. 657/DGV).
3. A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos, constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, na sua redação atual.