CANCELAMENTO I TRAIL ENTRE O DÃO E O MONDEGO – CARREGAL DO SAL
Na onda de calor que assola o nosso País, a defesa de pessoas e bens constitui um desígnio local e nacional, impondo a atenção e a obrigação de cada um de nós de fazer convergir as suas ações individuais ou de grupo para propósitos de prevenção e salvaguarda, contribuindo, desta forma, para a não propagação de fogos rurais.
Assim, e considerando que:
a) O Governo, através dos Ministérios da Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde, Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação tornaram público, em 7 do corrente mês e ano, o Despacho n.º 8329-A/2022, referente ao elevado risco de incêndio em todo o território continental, devido às condições meteorológicas;
b) Foi declarada a situação de alerta entre as 00h00 de 8 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental, podendo a mesma ser prolongada caso a situação assim o determine;
c) Sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, foram adotadas, com caráter excecional, as medidas a seguir descritas:
i) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
ii) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
iii) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
iv) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
v) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
d) A declaração da situação de alerta implica a elevação do grau de prontidão e resposta por parte de todos os agentes da Proteção Civil e outros e o cumprimento rigoroso de todas as medidas e ordens emanadas, pela população em geral;
Face ao exposto, DETERMINO:
1 – O cancelamento da iniciativa programada para o dia 10 de julho de 2022, designada por I Trail Entre o Dão e o Mondego – Carregal do Sal (Trail e Caminhada).
2 – Que seja promovida informação pública abrangente sobre este cancelamento pelos meios normais ao dispor, bem como a indicação de que o I Trail Entre o Dão e o Mondego – Carregal do Sal será realizado no dia 6 de novembro de 2022 (Trail e Caminhada).
Paços do Município de Carregal do Sal, 08 de julho de 2022.
Vereador,
José Dias Batista.